DA DIRETORIA EXECUTIVA

ARTIGO 37º
A Diretoria é o órgão executivo da administração da Casa de Portugal de Campinas e se compõe de um Presidente, 1º Vice Presidente e 2º Vice Presidente, eleitos pelo Conselho Deliberativo, e mais os seguintes membros, escolhidos pelo presidente, após a aprovação, mediante votação secreta do Conselho Deliberativo:

a) Diretor 1º e 2º Secretários;
b) Diretor 1º e 2º Tesoureiros;
c) Diretor de Patrimônio e Manutenção;
d) Diretor Social e Eventos;
e) Diretor de Cultura e Relações Públicas;
f) Diretor do Rancho Folclórico da Casa de Portugal de Campinas;
g) Diretor de Clube de Campo;
h) Diretor do Departamento Feminino;
i) Diretor Jurídico;
j) Diretor de Informática.

PARÁGRAFO ÚNICO
O Presidente da Diretoria poderá nomear Diretores Adjuntos, “ad referendum” do Conselho Deliberativo, os quais auxiliarão os diversos Diretores, no cumprimento de suas atribuições, sujeitando-se às mesmas obrigações pertinentes aos demais Diretores; só comparecerão às reuniões da Diretoria, sem direito a voto, quando convocados pelo Presidente.

ARTIGO 38º
O mandato da Diretoria tem duração de três (3) anos, iniciando-se em janeiro e terminando em dezembro.

PARÁGRAFO ÚNICO
Empossado, encaminhará o Presidente, ao Conselho Deliberativo, os nomes dos demais Diretores, até o final do mês de janeiro.

ARTIGO 39º
A Diretoria poderá ser integrada por brasileiros e por portugueses. Os estrangeiros radicados no país há mais de cinco (5) anos, podem integrá-la, desde que estejam em situação regular no Brasil.

ARTIGO 40º
A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, quinzenalmente, em dia previamente designado, e extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente em exercício.

§ 1º
As deliberações deverão ser tomadas pela maioria dos Diretores presentes, exigindo-se o “quorum” mínimo de cinco (5) membros.

§ 2º
As atas das reuniões devem ser lavradas em livro próprio e assinadas pelos diretores presentes.

§ 3º
O voto vencido constará da ata, se for solicitada a sua transcrição.

ARTIGO 41º
Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação, mas são responsáveis por prejuízos que causarem por atos praticados quando infringentes deste Estatuto ou legislação do país.

ARTIGO 42º
O Diretor que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a três (3) reuniões consecutivas ou quatro (4) alternadas, durante o ano social, perderá o seu mandato.

§ 1º
Se a penalidade tiver que ser aplicada ao Presidente ou Vice Presidente, caberá ao Conselho Deliberativo a decisão.

§ 2º
A vacância será imediatamente comunicada, por escrito, ao interessado.

ARTIGO 43º
Compete à Diretoria, além da administração geral da Casa de Portugal de Campinas:

a) cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto, dos regulamentos e regimentos internos, e as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
b) propor ao Conselho Deliberativo as contribuições dos sócios, taxa de manutenção em mensalidades e anuidades, valor da quota patrimonial e de outras taxas que onerem os sócios;
c) solicitar, ao Conselho Deliberativo, autorização para realizar despesas superiores a quinhentas (500) vezes o valor unitário da taxa de valor mensal devida pelos sócios;
d) autorizar as despesas que se fizerem necessárias à boa administração da sociedade, movimentando, para esse fim, as contas sociais;
e) gerir bens patrimoniais e recursos sociais, provendo-lhes a guarda, conservação, e, se possível, valorização e aumento;
f) gravar ou alienar bens imóveis, contratar mútuo com garantia hipotecária ou pignoratícia, celebrar quaisquer outros contratos que possam onerar a sociedade, desde que precedido da necessária autorização do Conselho Deliberativo;
g) contratar, remanejar e dispensar pessoal, consoante as determinações das Leis Trabalhistas;
h) disciplinar a freqüência na sede, nos departamentos e os usos das instalações e dependências, por meio de regulamentos e horários, e, se for o caso, com a autorização do Conselho Deliberativo, mediante o pagamento de taxas de utilização;
i) expedir diplomas, cartões de identidade, carteiras sociais e cartões especiais de ingresso, aos membros do quadro social;
j) regulamentar as disposições estatutárias;
k) decidir sobre a aplicação de penalidades a associados, consoante as disposições deste Estatuto;
l) decidir sobre propostas de novos sócios e determinar a sua inscrição no quadro social;
m) autorizar a movimentação das quotas patrimoniais, consoante as determinações do Conselho Deliberativo;
n) propor a concessão de título de sócio honorário;
o) propor e convocar Assembléias Gerais, consoante as normas deste Estatuto;
p) resolver a filiação da Casa de Portugal de Campinas às federações e entidades esportivas e/ou de interesse da Associação;
q) solicitar o comparecimento dos membros do Conselho Fiscal às suas reuniões quando necessário;
r) dispor sobre a inclusão de sócios militantes;
s) submeter à apreciação e deliberação do Conselho Deliberativo, plano de obras e respectivos orçamentos, após o parecer do Conselho Fiscal;
t) submeter, anualmente, aos Conselhos Fiscal e Deliberativo, para a sua análise e deliberação:
I) relatório circunstanciado dos acontecimentos ocorridos;
II) balancetes mensais relativos aos três trimestres (3) primeiros trimestres de cada ano social;
III) balanço anual e os documentos de receita e despesa;
IV) inventário do patrimônio social;
V) previsão orçamentária para o exercício seguinte, departamento por departamento;
VI) demonstração de todas as transações que tenham sido efetuadas durante o ano social;

§ 1º
Os documentos referidos nos incisos II a VI da alínea “t”, serão assinados e acompanhados de pareceres do Conselho Fiscal.

§ 2º
Os prazos para encaminhamento dos documentos citados na alínea “t” são, para os incisos III a VI, até quinze (15) de outubro, e para os do inciso II, até os dias quinze (15) de março, junho e setembro; o do inciso I será encaminhado diretamente ao Conselho Deliberativo, até quinze (15) de dezembro.

ARTIGO 44º
A Diretoria poderá resolver, com força normativa e dentro da esfera de suas atribuições, os casos omissos no presente Estatuto, “ad referendum” do Conselho Deliberativo.

ARTIGO 45º
Poderá haver membros da Diretoria que sejam parentes em qualquer grau.


DOS DIRETORES

ARTIGO 46º
Compete ao Presidente:

a) representar a Casa de Portugal de Campinas em juízo ou fora dele, ativa e passivamente;
b) escolher Diretores, na forma do artigo 37;
c) convocar o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, quando esses deixarem de se reunir normalmente;
d) instalar Assembléias Gerais, quando convocadas pela Diretoria;
e) convocar e presidir as reuniões da Diretoria, executar e determinar as suas decisões;
f) rubricar os livros da Secretaria e Tesouraria;
g) visar as contas a pagar, depois de conferidas e assinadas por um dos Tesoureiros;
h) assinar, juntamente com um dos Tesoureiros, cheques, obrigações e títulos emitidos pela Associação;
i) apresentar ao Conselho Deliberativo o relatório da Diretoria e, através do Conselho Fiscal, todos os demais documentos mencionados no artigo 43, alíneas “a” e “t”;
j) tomar, de pronto, quaisquer providências que se façam necessárias, submetendo-se depois, à apreciação e deliberação da Diretoria;
k) decidir, pelo voto de qualidade, em caso de empate nas votações;
l) fixar os dias de reuniões da Diretoria, fazendo-se as necessárias comunicações;
m) assinar, juntamente com os diretores, as atas das reuniões da Diretoria;
n) autorizar, juntamente com um dos Tesoureiros, as realizações de despesas;
o) determinar o tipo de correspondência que deva assinar juntamente com o 1º Secretário;
p) comparecer e assessorar as reuniões do Conselho Deliberativo, quando solicitado;

ARTIGO 47º
Compete ao Vice Presidente, nos casos de falta ou impedimento eventual do Presidente, substituí-lo ou sucedê-lo, em se vagando o cargo; auxiliá-lo em suas tarefas, de acordo com a orientação do próprio Presidente.

ARTIGO 48º
Compete ao 1º Secretário:

a) substituir o Vice Presidente, em sua falta ou impedimento;
b) superintender todo o serviço de secretaria;
c) assinar a correspondência da Casa de Portugal de Campinas, redigindo os papéis que julgar conveniente;
d) Ter sob sua responsabilidade e em ordem, todo o arquivo da entidade, mantendo sempre em dia o Livro de Matrícula de Associados, bem como o referente aos títulos de Sócios Proprietários, nos quais se anotarão as alterações ocorridas;
e) Redigir e ler as atas das reuniões de Diretoria e preparar os papéis e documentos que devam ser apresentados ao Conselho Deliberativo ou Assembléias Gerais;
f) Dar conhecimento à Diretoria da correspondência recebida ou expedida, antes de arquiva-la devidamente;
g) Propor à Diretoria a adoção das providências que julgar adequadas ao aperfeiçoamento de seus serviços.

ARTIGO 49º
Compete ao 2º Secretário:

a) substituir o primeiro em suas faltas ou impedimentos, ou sucedê-lo em caso de vacância;
b) colaborar com o 1º Secretário, em todas as suas tarefas.

ARTIGO 50º
Compete ao 1º Tesoureiro:

a) ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, títulos e dinheiro pertencentes a Associação, bem como os livros contábeis e demais elementos referentes à Tesouraria;
b) providenciar a arrecadação geral da receita da Associação, fiscalizando a sua aplicação;
c) depositar, em nome da Associação, em estabelecimentos bancários indicados pela Diretoria, as importâncias arrecadadas;
d) apresentar, mensalmente, nas reuniões da Diretoria, relatório da situação econômico-financeira da entidade, bem como a situação da cobrança de taxas de contribuições;
e) fiscalizar o movimento das contas e as escriturações dos livros contábeis;
f) assinar, juntamente com o Presidente, recibos, cheques e demais obrigações da Associação, efetuando os pagamentos autorizados regularmente pela Diretoria;
g) elaborar balancetes mensais e o balanço anual de cada exercício financeiro;
h) determinar a forma de autenticação dos recibos das taxas de manutenção e de outras contribuições.

ARTIGO 51º
Compete ao 2º Tesoureiro:

a) substituir o primeiro em suas ausências ou impedimentos, sucedendo-o em caso de vacância;
b) auxiliar o 1º Tesoureiro em todas as suas tarefas, inclusive nas previstas no artigo 50º, alínea “f”.

ARTIGO 52º
Compete ao Diretor de Patrimônio e Manutenção:

a) organizar e dirigir o almoxarifado;
b) levantar e manter atualizado o cadastro de todos os bens móveis e imóveis, elaborando, no final de cada ano social, o inventário da Casa de Portugal de Campinas, a ser encaminhado pela Diretoria ao Conselho Deliberativo;
c) zelar pela conservação dos bens da Casa de Portugal de Campinas e vigiar o uso de suas dependências, sugerindo à Diretoria, o que melhor lhe aprouver;
d) colaborar na elaboração de planos de reforma e na fiscalização das obras autorizadas se necessário com o auxílio do Diretor do Clube de Campo;
e) integrar, obrigatoriamente, quaisquer comissões de obras que se constituam;
f) cuidar de toda documentação pertinente a legislação urbanística em vigor e afins;
g) zelar pela guarda e bom uso de doações recebidas pela Associação desde que não sejam em espécie.

ARTIGO 53º
Compete ao Diretor Social e Eventos:

a) compra de mercadorias, fiscalizando as respectivas entradas;
b) fixação de custos;
c) estabelecimento dos cardápios;
d) preços das refeições, mercadorias e serviços;
e) controle da dispensa, fiscalização das saídas de produtos;
f) seleção, admissão, horário, disciplina e demissão de pessoal, inclusive padronização de uniforme;
g) supervisionar a direção da sede social
h) organizar reuniões e festas sociais;
i) horário e funcionamento das dependências;
j) fiscalizar, sem prejuízo dos demais integrantes da Diretoria, o comportamento dos sócios, advertindo-os, de imediato, quando for o caso, comunicando à Diretoria as faltas observadas;
k) elaboração de relatório mensal circunstanciado sobre resultados alcançados, com as sugestões que lhe aprouver, para a melhoria permanente do serviço;
l) promover e escalar em conjunto os associados que participarão nos trabalhos em eventos promovidos pela Associação.

ARTIGO 54º
Compete ao Diretor de Cultura e relações públicas:

a) organizar reuniões e eventos culturais sempre enaltecendo a cultura Portuguesa, Brasileira e de nacionalidades amigas;
b) auxiliar o Diretor Social e Eventos quando solicitado;
c) promover pelo menos a cada doze (12) meses um evento cultural de grande porte, inclusive podendo contar com o apoio ou co-participação de Associações amigas;
d) auxiliar o Diretor do Rancho Folclórico quando necessário e com autorização do Presidente;
e) promover a divulgação constante e atualizada a todos os sócios de um informativo periódico impresso e digital em tempo não superior a cada três (3) meses;
f) exercer as funções pertinentes a relações públicas.

ARTIGO 55º
Compete ao Diretor do Rancho Folclórico:

a) dirigir as atividades do Rancho Folclórico da Casa de Portugal de Campinas;
b) acompanhar as apresentações do Rancho em caso de ausência justificada indicar ou requerer a um dos Diretores Social e Eventos ou Cultura para representa-lo;
c) manter a ordem e disciplina nos ensaios e apresentações oficiais;
d) divulgar os trabalhos da Associação e suas diversas Diretorias nas entidades e locais de apresentação do Rancho;
e) apresentar em relatório específico e detalhado eventual arrecadação financeira nas apresentações fornecendo numerário ao 1o Tesoureiro;
f) procurar manter um número nunca inferior a trinta (30) membros componentes.

ARTIGO 56º
Compete ao Diretor de Clube de Campo:

a) dirigir as atividades esportivas e sociais do clube, incrementando a prática, difusão e aperfeiçoamento do esporte amador entre os associados, ficando sob a sua responsabilidade a conservação e a guarda das praças esportivas e organização de torneios internos e externos;
b) fazer cumprir os regulamentos internos das diferentes modalidades esportivas de seu departamento, elaborando-os se necessário;
c) elaborar em conjunto com o Diretor Jurídico para apreciação da Diretoria e posteriormente aprovação do Conselho, as normas internas e regulamentos pertinentes ao uso do Clube de Campo, bem como todo e qualquer documento e/ou procedimento que deva ser elaborado para a manutenção da paz, harmonia e operacionalidade;
d) auxiliar a secretaria nas vendas de títulos do clube de campo;
e) estudar e propor valores e remunerações para a manutenção da área e seu patrimônio;
f) procurar parcerias e trabalhos que aumentem as filiações e proporcione a visibilidade social da Associação;
g) auxiliar o Diretor de Patrimônio quando houverem obras e/ou reformas no clube.

ARTIGO 57º
Compete ao Diretor do Departamento Feminino:

a) promover eventos de cunho social e que atraiam as mulheres que compõem o quadro associativo da Entidade;
b) enaltecer o trabalho das associadas que possuam maior tempo de associação e serviços prestados a entidade;
c) promover e escalar em conjunto com o Diretor Social e Eventos as associadas que participarão nos trabalhos em eventos promovidos pela Associação;
d) auxiliar o Diretor de Cultura quando solicitado.

ARTIGO 58º
Compete ao Diretor Jurídico:

a) auxiliar o Presidente nas questões jurídicas em todas as áreas, sempre com parecer por escrito e devidamente arquivado em pasta própria;
b) auxiliar quando solicitado todas as Diretorias nas questões jurídicas;
c) acompanhar todos os procedimentos, trabalhos, elaboração de documentos, etc que necessitem de amparo legal;
d) atualizar a cada doze (12) meses os documentos fundamentais a gestão administrativa da Associação, como contratos e procedimentos;
e) auxiliar e acompanhar os trabalhos contábeis.

ARTIGO 59º
Compete ao Diretor de Informática.

a) elaborar procedimentos que facilitem os trabalhos de todas as diretorias;
b) arrecadar fundos e doações para manutenção e atualização dos equipamentos de informática;
c) criar e manter atualizada página na internet para divulgação dos trabalhos da Associação e suas Diretorias;
d) criar e manter e-mails para cada Diretoria;
e) criar e manter cadastro de todos os membros sociais e facilitar a divulgação pela internet por meio de e-mails;
f) criar e manter um cadastro de todos os associados.

ARTIGO 60º
Os diretores adjuntos previstos no parágrafo único do artigo 37º, exercerão as atividades que lhes sejam atribuídas pelo Presidente, consoante normas ou regimentos que sejam baixados.

ARTIGO 61º
Todos os diretores apresentarão relatório trimestral das atividades desenvolvidas em seus departamentos, ou quando solicitados pelo Presidente.

ARTIGO 62º
Os Diretores podem cumular até três (03) Diretorias, exceto o Diretor Presidente.

 

 
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